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Justiça do Trabalho reafirma competência para julgar segurança no trabalho de detentos

Por Notícias Noroeste Publicado em 01/06/2026 14:10 Atualizado em 01/06/2026 14:11 230 visualizações (10 hoje)
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Decisão em ação do MPT determina que o Estado deve garantir condições seguras de trabalho mesmo dentro de unidades prisionais

A Justiça do Trabalho reafirmou sua competência para julgar casos que envolvam acidentes de trabalho e condições de segurança de pessoas que trabalham enquanto cumprem pena em unidades prisionais. A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Estado de São Paulo.

O caso tem origem em um acidente ocorrido no dia 24 de dezembro de 2024, em uma unidade prisional feminina localizada em Tupi Paulista (SP). Na ocasião, uma interna teve parte do dedo mínimo da mão direita amputado enquanto operava uma máquina de fazer pão que, segundo o MPT, estava sem as proteções de segurança necessárias.

A ação foi proposta pelo MPT em Presidente Prudente, com o objetivo de obrigar o Estado a garantir que o ambiente de trabalho dentro da unidade prisional siga as normas de segurança e saúde previstas em lei.

Durante o processo, a defesa do Estado questionou a competência da Justiça do Trabalho para analisar o caso. O argumento apresentado foi de que o trabalho realizado por pessoas presas teria natureza terapêutica e ressocializadora, sendo regido pela Lei de Execução Penal e, por isso, deveria ser tratado pela Justiça Comum Estadual.

O pedido, no entanto, foi negado. Na decisão, o juiz Claudio Issao Yonemoto destacou que, após a Emenda Constitucional nº 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a ter competência para julgar demandas envolvendo relações de trabalho de forma mais ampla, e não apenas vínculos formais entre empregado e empregador.

O magistrado também reforçou que a legislação aplicável à execução penal determina que o trabalho de detentos deve respeitar normas de higiene e segurança. Segundo a decisão, o fato de a trabalhadora estar cumprindo pena não retira da Justiça do Trabalho a competência para atuar em casos envolvendo acidente laboral e condições inseguras.

Na fundamentação, o juiz ressaltou que a dignidade da pessoa humana impede que a condição de detento seja usada como justificativa para expor trabalhadores a ambientes degradantes ou inseguros. Para o magistrado, a omissão do Estado na manutenção de máquinas e na capacitação das internas pode gerar responsabilidade e autorizar a imposição de medidas pela Justiça do Trabalho.

Com a decisão, a ação seguirá tramitando na Justiça do Trabalho, que analisará os pedidos apresentados pelo MPT para que o Estado adote medidas de segurança e prevenção no ambiente laboral da unidade prisional.

Processo nº 0010370-35.2026.5.15.0050

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