A Justiça de Santa Fé do Sul condenou G. J. B. S. a 1 ano e 2 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 11 dias-multa, pelo crime de furto simples. A decisão foi proferida pelo juiz J. G. A. B. J., da 1ª Vara.
O crime ocorreu em 25 de janeiro de 2025, quando o acusado furtou uma motocicleta Honda/Biz 125 KS e um capacete, pertencentes à vítima D. E. C., que havia deixado a chave na ignição do veículo em frente à sua residência.
Três dias depois, em 28 de janeiro, policiais militares localizaram G. J. B. S. em Palmeira D’Oeste, ao lado da moto estacionada em frente a um hotel. Durante a abordagem, ele confessou o furto, confirmando a autoria.
Segundo a sentença, a materialidade e a autoria foram comprovadas por boletim de ocorrência, apreensão, fotografias, testemunhos e, principalmente, pela confissão do réu em juízo.
Apesar de não possuir antecedentes definitivos, o juiz destacou a conduta social negativa, já que o réu praticou o crime enquanto cumpria pena por outro delito. Assim, a pena foi aumentada em 1/6.
O magistrado determinou que o cumprimento fosse em regime fechado, negando benefícios e também o direito de recorrer em liberdade, uma vez que o acusado já permaneceu preso durante todo o processo.

