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terça-feira, 8 julho, 2025

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Marido é condenado por ameaça à esposa em violência doméstica em Rio Preto

José Carlos dos Santos Filho foi condenado pela 2ª Vara Criminal de São José do Rio Pardo pelo crime de ameaça contra sua esposa, L. S.F. dos S. A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Marcelo Luiz Leano nesta segunda-feira (26), destacou a gravidade do ato, praticado por razões da condição do sexo feminino, e impôs ao réu uma pena de 2 meses e 20 dias de detenção em regime inicial semiaberto.

Os fatos ocorreram em 15 de março de 2025, por volta das 15h22, na residência do casal, localizada na Alameda José Fagiolo. Segundo a denúncia do Ministério Público, José Carlos ameaçou a esposa de causar-lhe mal injusto e grave, proferindo ameaças de morte. A vítima relatou em juízo que o acusado, frequentemente sob efeito de álcool, profere ofensas e ameaças, e que no dia do ocorrido, sua filha advertiu o pai, que estaria portando uma faca ao ameaçar a mãe.

A intervenção policial foi acionada para atender uma ocorrência de desinteligência familiar. No local, os policiais militares C.D.S.P. e A.L.A.Z.D.S. presenciaram o acusado proferir novas ameaças contra Lucinete, mesmo diante da equipe, chegando a dizer “deveria ter te matado”. Diante da situação, José Carlos recebeu voz de prisão em flagrante. A vítima, visivelmente amedrontada, solicitou e obteve medidas protetivas de urgência em seu favor, as quais foram mantidas pela Justiça e que ela deseja que permaneçam vigentes.

Em sua defesa, o réu negou os fatos narrados na denúncia, alegando ter apenas ofendido a vítima e não se recordando claramente das ameaças devido à embriaguez, mas admitiu que “pode ter ocorrido”.

Em sua decisão, o Juiz Marcelo Luiz Leano ressaltou que a autoria e a materialidade do delito de ameaça foram comprovadas pelas provas colhidas, incluindo o depoimento preciso da vítima – que possui especial relevância em crimes de violência doméstica –, e a corroboração dos policiais que presenciaram parte das ameaças. O magistrado também destacou que, com a Lei 14.994/2024 que inseriu o § 1º ao artigo 147 do Código Penal, não cabe mais a aplicação cumulativa da agravante de violência doméstica (art. 61, inciso II, letra “f”), para evitar a dupla punição pelo mesmo fato (“bis in idem”).

A dosimetria da pena considerou os antecedentes desfavoráveis do réu e sua reincidência específica em processo anterior, o que justificou a pena acima do patamar mínimo. Apesar da condenação, o juiz concedeu a José Carlos dos Santos Filho o direito de recorrer em liberdade, uma vez que ele já estava preso há aproximadamente dois meses, período próximo ao total da pena imposta.

Contudo, a decisão é categórica ao manter as medidas protetivas de urgência em favor da vítima. O réu foi expressamente advertido de que o descumprimento de qualquer dessas medidas implicará em sua imediata prisão preventiva, conforme previsto na Lei Maria da Penha, além de configurar o crime de desobediência. A vítima será notificada da soltura do réu.

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