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30 04 2026

Moradora de condomínio em São José do Rio Preto é condenada a pagar dívida de mais de R$ 3,4 mil

O Condomínio Parque Rio Salso venceu um processo de cobrança contra a moradora Ana Ligia da Cruz Borges. A ré foi condenada a pagar R$ 3.427,05 referentes a cotas condominiais e parcelas de um acordo extrajudicial não quitados, além de todas as taxas que venceram desde então. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (13/08) pelo juiz José Roberto Lopes Fernandes, da 2ª Vara Cível.

De acordo com o processo, a dívida inicial cobrada pelo condomínio se refere ao período de agosto de 2020 a fevereiro de 2021. O valor também incluía parcelas de um acordo de pagamento que não foi cumprido pela moradora.

A condenação ocorreu de forma simplificada, uma vez que a ré foi considerada revel. Após ser citada, Ana Ligia não apresentou contestação, fazendo com que o juiz presumisse como verdadeiros os fatos alegados pelo condomínio.

Na decisão, o magistrado condenou a moradora ao pagamento de todas as quantias devidas a partir de agosto de 2020, incluindo as parcelas de um acordo de pagamento que não foi cumprido, e todas as cotas que venceram subsequentemente, até o pagamento efetivo. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais.

Além do montante principal, Ana Ligia da Cruz Borges também foi condenada a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total atualizado da dívida.

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