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21 04 2026

Moraes manda soltar ex-policial condenado pelo 8 de janeiro

Decisão de soltura ocorre após alegações de problemas psiquiátricos; réu cumpre pena em prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (20) que o réu Marco Alexandre Machado de Araújo retorne ao regime de prisão domiciliar. A decisão ocorre apenas quatro dias após sua recondução ao sistema prisional para iniciar o cumprimento definitivo de sua pena de 14 anos de reclusão, em decorrência de sua participação nos atos do 8 de janeiro de 2023.

A soltura foi fundamentada no estado de saúde do ex-policial militar, de 56 anos. Segundo os argumentos apresentados pela defesa e aceitos pelo ministro, Marco Alexandre sofre de um transtorno mental grave do tipo esquizoafetivo, necessitando de acompanhamento psiquiátrico contínuo, sem ter apresentado melhora clínica recente. De acordo com Moraes, a prisão domiciliar seria a medida mais adequada para garantir o cumprimento da pena, dado o tratamento médico que o condenado necessita.

Marco Alexandre estava em prisão domiciliar desde abril de 2025, após passar por avaliações médicas e um período em uma ala psiquiátrica do sistema prisional. Com a conclusão do processo judicial em março de 2026, a Justiça determinou que ele cumprisse sua pena em regime fechado, sendo preso em sua residência no dia 17 de abril e levado para um presídio em Uberlândia (MG). Sua prisão foi amplamente divulgada nas redes sociais, com um vídeo em que o ex-policial, visivelmente abalado, questionava a nova detenção.

Agora, com a decisão de Moraes, um alvará de soltura foi expedido, permitindo que o tratamento médico continue fora da unidade prisional. O caso de Marco Alexandre passou por várias etapas de avaliação, incluindo um processo de análise de sua saúde mental iniciado em 2024, o qual resultou em uma decisão favorável ao acompanhamento médico fora do sistema penitenciário.

Apesar da sentença de 14 anos ainda estar em vigor, o cumprimento da pena seguirá sob o regime de prisão domiciliar, com monitoramento contínuo e o cumprimento das obrigações impostas pela Corte.

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