Alexandrina de Souza foi condenada a 1 mês e 5 dias de detenção em regime semiaberto pelo crime de ameaça. A sentença foi dada pela juíza Helen Komatsu, do Juizado Especial Cível e Criminal de Cardoso, que levou em consideração o histórico de violência da ré.
O crime aconteceu em 19 de novembro de 2024, quando Alexandrina, após desentendimento, ameaçou a vítima T. R. V. B. com frases como “vou te dar um tiro na cara” e “vou pegar uma faca”. Uma testemunha confirmou que viu Alexandrina com um objeto na cintura, dizendo que “iria resolver o problema” e que mataria a vítima.
A juíza rejeitou a defesa, que alegava que a ameaça seria genérica, ressaltando o abalo sofrido pela vítima e o histórico da ré, que já acumula duas condenações por lesão corporal e uma por ameaça contra a mesma pessoa. A pena foi mantida em regime semiaberto, sem possibilidade de suspensão ou penas alternativas, devido à reincidência e à gravidade do crime.









