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quinta-feira, 23 outubro, 2025

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Nunes Marques pede vista e adia julgamento da deputada Carla Zambelli; Zanin adianta voto

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (24) o julgamento que discute se a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) será condenada ou não pelos crimes de porte irregular de arma de fogo e constrangimento ilegal.

Logo após o pedido de vista, o ministro Cristiano Zanin adiantou o voto dele. Com isso, o placar ficou 5 a zero para condenar a deputada a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes. O pedido de vista (mais prazo para analisar o caso), feito por Nunes Marques, pode levar até 90 dias.

O relator do caso, Gilmar Mendes, foi acompanhado na íntegra pelos seguintes ministros: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Os ministros que já votaram também se posicionaram a favor da cassação do mandato de Zambelli como consequência da condenação, mas isso só ocorreria quando o processo for encerrado, esgotadas as chances de recurso.

Zambelli é ré no STF por, na véspera do segundo turno de 2022, ter sacado uma arma e apontado para um homem no meio da rua em um bairro da área nobre de São Paulo. Ele era apoiador do então candidato Lula. A Procuradoria-Geral da República denunciou a deputada.

Em nota, os advogados de Zambelli afirmaram que veem “com esperança” o pedido de vista.

“A defesa da Deputada Carla Zambelli vê com esperança o pedido de vistas do ministro Kassio Nunes, esperando que tanto S.Excia, como os demais Ministros que irão votar possam examinar minuciosamente o processo e constatar, como exposto nos memoriais encaminhados, que não pode prevalecer o voto condenatório proferido pelo Eminente Ministro Relator”, diz o pronunciamento.

Condenação e perda de mandato

Relator da ação, Gilmar Mendes também votou para declarar a perda do mandato da parlamentar.

O ministro votou ainda para:

  • cassar definitivamente a autorização de porte de arma de fogo da deputada
  • e enviar a arma apreendida ao Comando do Exército.

Ele apontou “elevado grau de reprovabilidade” na conduta da deputada, que perseguiu um homem desarmado e de corrente adversária, na véspera da eleição, após troca de insultos recíprocos.

Segundo Mendes, as prerrogativas asseguradas aos deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atuação dos agentes públicos.

“As circunstâncias do crime são graves e justificam a ponderação negativa da variável. A acusada adentrou estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta”.

Para o ministro, “ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima. A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada”.

Voto de Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia

O ministro Alexandre de Moraes disse que “a robustez da acusação é reforçada pelos depoimentos colhidos nos autos, que descrevem a clara submissão da vítima a uma situação de intimidação armada, caracterizando o constrangimento ilegal”.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que “as provas colhidas demonstram que a denunciada constrangeu Luan Araújo, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir”.

“A ação da ré configura conduta típica, ilícita e culpável, o que leva à sua condenação quanto ao crime de constrangimento ilegal, com a causa de aumento decorrente do emprego de arma de fogo, nos termos da denúncia e das provas produzidas nesta ação penal”.

Voto de Dino

No voto, Dino afirmou que é “uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida”.

Para o ministro, a Constituição Federal exige dos agentes públicos uma conduta pautada em valores essenciais, como a honestidade, o respeito à vida do próximo, a prudência e o compromisso com o interesse público.

“A legitimidade do poder político decorre do rigoroso respeito às normas jurídicas e éticas, impondo-se, portanto, que todo agente exerça suas funções de forma a afastar condutas lesivas ao bem coletivo, sob pena de abalar a confiança legitimamente depositada pela sociedade”.

O que diz a defesa do jornalista Luan Araújo

“Para a advogada Dora Cavalcanti, que representa o jornalista Luan Araújo, perseguido pela deputada federal Carla Zambelli sob a mira de um revólver, o voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconstitui com precisão a dinâmica da violência sofrida pela vítima. Relator do processo contra Zambelli no STF, Gilmar votou pela condenação em regime semiaberto e pela perda do mandato da deputada.

Segundo Dora, as imagens captadas por pessoas que filmaram o episódio nas ruas de São Paulo foram essenciais para o esclarecimento dos fatos. “Essas imagens asseguraram a verdade, mostraram que Carla Zambelli não teve sua integridade física ameaçada e reagiu de forma desproporcional e violenta a uma discussão”, afirma a advogada, acrescentando que Zambelli não podia portar sua arma na via pública daquela maneira.

“Não satisfeita em perseguir Luan, que gritava por socorro, ela determinou que ele deitasse no chão, sob a mira de uma arma. Foi importante ter a verdade sobre os fatos preservada. Nossos papel foi levar aos autos os diversos vídeos captados por pessoas como um casal que estava na rua, que teve a coragem de apresentar essas imagens e de testemunhar perante o STF”, acrescenta a advogada. “Carla Zambelli, por sua vez, arrolou quase 20 testemunhas de defesa, mas a maioria delas não estava no local no momento em que o caso aconteceu”.

O que diz a defesa de Carla Zambelli

“A defesa da Deputada Carla Zambelli vê com esperança o pedido de vistas do Ministro Kassio Nunes, esperando que tanto S.Excia, como os demais Ministros que irão votar possam examinar minuciosamente o processo e constatar, como exposto nos memoriais encaminhados, que não pode prevalecer o voto condenatório proferido pelo Eminente Ministro Relator.”

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