Um pescador profissional, Odivaldo Araújo de Oliveira, foi condenado pela Vara Única de Cardoso por ter praticado um crime ambiental. A sentença, proferida pela juíza Dra. Helen Komatsu, resultou em uma pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, em regime semiaberto. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, incluindo limitação de fim de semana e o pagamento de um salário mínimo a entidades assistenciais.
O Caso
A denúncia do Ministério Público apontou que, em 6 de novembro de 2024, fiscais ambientais encontraram um peixe da espécie “Barbado” de 43 cm no freezer de Odivaldo, um tamanho inferior ao mínimo permitido de 50 cm. Além disso, a quantidade de peixes em seu estoque era maior do que a declarada oficialmente, configurando uma infração às normas de pesca.
Em sua defesa, Odivaldo alegou que o peixe pertencia a um amigo, que teria guardado o pescado em seu freezer sem seu conhecimento enquanto ele viajava. Ele se recusou a fornecer o nome do amigo, mesmo advertido sobre as consequências.
A Decisão da Justiça
A juíza Helen Komatsu rejeitou a versão do acusado. Em sua sentença, a magistrada destacou que Odivaldo, como pescador profissional de longa data, deveria conhecer as regras e ter maior controle sobre seu estoque. A tese da defesa de que o caso seria insignificante não foi aceita, uma vez que o réu tem outras infrações ambientais, o que demonstra a habitualidade criminosa.
“A reincidência e a habitualidade delitiva são fatores que impedem o reconhecimento da atipicidade material da conduta em crimes ambientais”, afirmou a juíza, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a condenação, a Justiça reforça a importância do cumprimento das leis de proteção à fauna, especialmente em uma região com grande atividade pesqueira como Cardoso.

