Lei define prioridades para saúde, educação, infraestrutura, geração de empregos e estabelece novas regras para controle dos gastos públicos
O prefeito de Fernandópolis, João Paulo Sales Cantarella, sancionou a Lei nº 5.745, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027. A legislação servirá de base para a elaboração e execução do orçamento municipal, definindo metas, prioridades e regras para a aplicação dos recursos públicos.
Entre as principais diretrizes previstas estão o combate à pobreza, a geração de empregos, os investimentos na educação infantil e no ensino fundamental, a melhoria da infraestrutura urbana e rural e o fortalecimento dos serviços de saúde e atendimento odontológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para garantir o equilíbrio das contas públicas, a administração municipal utilizará como referência os indicadores econômicos e o comportamento da arrecadação dos últimos anos. A lei também determina que novas obras somente poderão ser iniciadas após a garantia de recursos para a conclusão das obras em andamento, além da manutenção adequada do patrimônio público.
Outro ponto previsto é a destinação obrigatória de no mínimo 1% da Receita Corrente Líquida para políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.
A LDO estabelece ainda mecanismos de controle fiscal. Caso as despesas com pessoal atinjam 95% das receitas municipais, poderão ser adotadas medidas como a suspensão da criação de novos cargos, limitação de reajustes salariais, restrições à realização de concursos públicos e controle do pagamento de horas extras.
A legislação também reforça regras de transparência e responsabilidade na utilização dos recursos públicos, proibindo despesas destinadas à promoção pessoal de autoridades, pagamentos a empresas com servidores públicos como sócios, remunerações superiores ao subsídio do prefeito e a aquisição de brindes com recursos municipais.
Outro destaque da nova lei é a regulamentação das emendas parlamentares impositivas dos vereadores, correspondentes a 1% da Receita Corrente Líquida do município, sendo que 50% desse valor deverá obrigatoriamente ser destinado à área da saúde.
A Prefeitura também manterá informações atualizadas no Portal da Transparência, permitindo que a população acompanhe a execução das emendas, os valores destinados, os vereadores autores das propostas e os projetos beneficiados.
Prefeitura de Fernandópolis
Prefeitura de Fernandópolis
Prefeitura de Fernandópolis
Fernandópolis