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Prefeitura de Fernandópolis

Prefeitura de Fernandópolis sanciona LDO de 2027 com foco em investimentos, equilíbrio fiscal e transparência

Por Notícias Noroeste Publicado em 03/07/2026 17:00 Atualizado em 03/07/2026 17:00 168 visualizações (1 hoje)
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Lei define prioridades para saúde, educação, infraestrutura, geração de empregos e estabelece novas regras para controle dos gastos públicos

O prefeito de Fernandópolis, João Paulo Sales Cantarella, sancionou a Lei nº 5.745, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027. A legislação servirá de base para a elaboração e execução do orçamento municipal, definindo metas, prioridades e regras para a aplicação dos recursos públicos.

Entre as principais diretrizes previstas estão o combate à pobreza, a geração de empregos, os investimentos na educação infantil e no ensino fundamental, a melhoria da infraestrutura urbana e rural e o fortalecimento dos serviços de saúde e atendimento odontológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para garantir o equilíbrio das contas públicas, a administração municipal utilizará como referência os indicadores econômicos e o comportamento da arrecadação dos últimos anos. A lei também determina que novas obras somente poderão ser iniciadas após a garantia de recursos para a conclusão das obras em andamento, além da manutenção adequada do patrimônio público.

Outro ponto previsto é a destinação obrigatória de no mínimo 1% da Receita Corrente Líquida para políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.

A LDO estabelece ainda mecanismos de controle fiscal. Caso as despesas com pessoal atinjam 95% das receitas municipais, poderão ser adotadas medidas como a suspensão da criação de novos cargos, limitação de reajustes salariais, restrições à realização de concursos públicos e controle do pagamento de horas extras.

A legislação também reforça regras de transparência e responsabilidade na utilização dos recursos públicos, proibindo despesas destinadas à promoção pessoal de autoridades, pagamentos a empresas com servidores públicos como sócios, remunerações superiores ao subsídio do prefeito e a aquisição de brindes com recursos municipais.

Outro destaque da nova lei é a regulamentação das emendas parlamentares impositivas dos vereadores, correspondentes a 1% da Receita Corrente Líquida do município, sendo que 50% desse valor deverá obrigatoriamente ser destinado à área da saúde.

A Prefeitura também manterá informações atualizadas no Portal da Transparência, permitindo que a população acompanhe a execução das emendas, os valores destinados, os vereadores autores das propostas e os projetos beneficiados.

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