Projeto aprovado pelo Congresso aguarda sanção presidencial e prevê transferências automáticas, além de bloqueio de valores em caso de inadimplência.
O Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria o chamado “Pix Pensão”, mecanismo que permitirá o pagamento automático da pensão alimentícia diretamente na conta do beneficiário, conforme as datas estabelecidas pela Justiça. O texto segue agora para sanção do presidente da República.
A proposta, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), altera as regras de cumprimento das decisões judiciais envolvendo pensão alimentícia e busca reduzir a necessidade de novas ações judiciais sempre que houver atraso nos pagamentos.
Pelo novo sistema, o juiz poderá determinar a automatização das transferências em qualquer fase do processo de execução. Na decisão judicial deverão constar informações como o valor da pensão, periodicidade dos depósitos, prazo da obrigação, contas bancárias de origem e destino, além dos critérios de atualização monetária.
Mais agilidade para quem depende da pensão
A principal mudança beneficia situações em que o responsável pelo pagamento não possui vínculo empregatício formal. Atualmente, nesses casos, o beneficiário precisa recorrer novamente ao Judiciário sempre que ocorre inadimplência.
Com o novo modelo, a expectativa é tornar o pagamento mais regular, reduzindo a burocracia e garantindo maior previsibilidade financeira às famílias que dependem da pensão para o sustento de crianças, adolescentes e outros dependentes.
Bloqueio de valores em caso de atraso
O projeto também estabelece mecanismos para combater a inadimplência.
Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor na data prevista para o débito automático, as instituições financeiras poderão tornar indisponíveis ativos financeiros até o valor atualizado da dívida. Persistindo o débito, esses valores poderão ser convertidos em penhora judicial.
A medida também poderá alcançar recursos financeiros vinculados à atividade de empresários individuais.
CNJ produzirá estatísticas nacionais
Outro ponto previsto no projeto atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a responsabilidade de produzir e divulgar estatísticas nacionais sobre ações de pensão alimentícia.
Os dados serão divulgados de forma anonimizada, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e poderão subsidiar estudos e políticas públicas voltadas à proteção de crianças, adolescentes e famílias.
Caso seja sancionada pelo presidente da República, a nova lei passará a integrar os mecanismos de execução das decisões judiciais sobre pensão alimentícia em todo o país.
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