O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acatou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu a legalidade da apreensão de 435,8 quilos de cocaína, ocorrida no aeroporto de Penápolis em dezembro de 2024. A decisão anula uma sentença anterior da Justiça Federal de Araçatuba, que havia absolvido um dos acusados no caso.
Na época do crime, a droga foi encontrada em uma aeronave e dois homens, incluindo o piloto, foram presos em flagrante. No entanto, o juiz de primeira instância havia invalidado as provas por entender que não havia “fundada suspeita” para a abordagem policial, absolvendo os réus.
O MPF recorreu, argumentando que a ação foi legal, pois se tratava de uma situação de flagrante delito, que dispensa autorização judicial. O órgão detalhou que a polícia agiu com base em uma denúncia anônima, monitoramento do piloto e uma aparente tentativa de fuga no momento da abordagem.
O TRF3 acolheu os argumentos do MPF, destacando que os policiais agiram diante de indícios claros de atividade criminosa. Com a nova decisão, o processo criminal contra o acusado será retomado pela primeira instância da Justiça Federal para a continuidade do julgamento.

