Justiça impôs penas de até 14 anos e 9 meses de prisão e fixou indenização mínima de R$ 1,5 milhão à vítima
A Justiça condenou três integrantes de um grupo criminoso apontado como responsável pelo furto de aproximadamente R$ 1,5 milhão em joias e semijoias de uma joalheria localizada em uma galeria comercial de Votuporanga.
A sentença foi proferida pelo juiz Vinicius Castrequini Bufulin, da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude do Foro de Votuporanga, e disponibilizada no dia 5 de agosto de 2026. Os três condenados receberam penas em regime inicial fechado.
Segundo a investigação conduzida pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG), o crime aconteceu em 8 de março de 2026. Cristian Ariotti Nunes teria invadido o estabelecimento utilizando técnicas de rapel, após cortar telhas de zinco e o forro de gesso. De acordo com a apuração, aproximadamente 80% do estoque da joalheria foi levado.
Ainda conforme a investigação, Ricardo Egídio teria permanecido nas proximidades para monitorar a movimentação e garantir a fuga em um Toyota Corolla. Débora Neves Barbosa, companheira de Ricardo, teria participado da logística e do transporte dos produtos até Birigui, onde ocorreria a divisão dos bens.
Dias depois do crime, Ricardo teria se hospedado em um hotel em São José do Rio Preto com o objetivo de comercializar parte das joias. Durante as investigações, foram encontradas etiquetas de preços que, segundo a perícia e depoimentos de funcionários, seriam da loja vítima.
A investigação também utilizou dados telefônicos, imagens de radares, informações de estações rádio base (ERBs), além de ferramentas e outros objetos apreendidos. Um tênis semelhante ao identificado nas imagens das câmeras de segurança também foi apontado como elemento de prova.
Na sentença, o magistrado reconheceu a vinculação formal de Ricardo Egídio ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e o condenou por furto triplamente qualificado — por escalada, rompimento de obstáculo e concurso de pessoas — e integração em organização criminosa armada.
Ricardo recebeu pena de 14 anos e 9 meses de reclusão. Cristian foi condenado a 9 anos e 2 meses, enquanto Débora recebeu pena de 9 anos de prisão. Os dois últimos foram condenados por furto triplamente qualificado e associação criminosa.
A Justiça também estabeleceu uma indenização mínima de R$ 1,5 milhão pelos danos materiais provocados à vítima e determinou a perda dos veículos apreendidos com os condenados, como forma de contribuir para o ressarcimento do comerciante.
Na decisão, o juiz considerou o elevado impacto financeiro do crime, destacando que o prejuízo quase levou o estabelecimento à falência após quatro décadas de funcionamento.
Votuporanga
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