Um homem foi condenado a 3 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, por furtar cabos de energia de duas residências em Ouroeste. O crime ocorreu na madrugada de 13 de maio de 2024 e foi qualificado pelo arrombamento e pela prática durante a noite.
As casas foram encontradas arrombadas pela manhã pelo proprietário, que percebeu que todos os fios de cobre da instalação elétrica e do padrão de energia haviam sido levados, causando um prejuízo estimado em R$ 5 mil.
No mesmo dia, a Polícia Civil abordou o suspeito com um saco contendo uma grande quantidade de fios queimados. Ele negou o crime e alegou que teria encontrado o material em uma casa abandonada, no distrito de Arabá, a cerca de 12 quilômetros da cidade, e que teria queimado os cabos para retirar o cobre e vender.
A versão, no entanto, não convenceu o juiz responsável pelo caso, que considerou as provas e os depoimentos da polícia suficientes para a condenação.
Apesar de um laudo pericial ter avaliado os fios apreendidos em R$ 55,90, a Justiça entendeu que esse valor não reflete o real prejuízo causado, já que o material foi queimado após o furto. Devido aos antecedentes criminais do condenado, o regime inicial fechado foi mantido. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.

