A 2ª Vara de Tanabi condenou V.H.M.G. pelo crime de tráfico de drogas, ocorrido em 21 de março de 2024, no Jardim Brasília, com base no artigo 33 da Lei 11.343/06.
O réu foi flagrado com 2,88g de crack, uma nota de R$20 recebida de um usuário e uma pochete próxima contendo R$1.762,45. Policiais militares afirmaram ter presenciado a venda.
A defesa alegou que a droga era para consumo pessoal e que o dinheiro pertencia a terceiros, mas o juiz Dr. R.S.S. considerou a versão isolada e sem provas.
Reconhecido o tráfico privilegiado, a pena inicial de cinco anos foi reduzida em dois terços, resultando em 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto, além de 166 dias-multa. A pena privativa foi substituída por multa e restritiva de direitos (limitação de fim de semana).
O valor apreendido será revertido ao Funad. O réu poderá recorrer em liberdade.
Tanabi
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Balsamo