O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular a prestação de contas do Contrato de Gestão nº 001/2022, firmado entre a Prefeitura de Indiaporã e a Organização Social Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã (A.C.S.B.I), referente ao exercício de 2023. A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Valdenir Antonio Polizeli e publicada nesta quarta-feira (26/11).

O contrato, que envolveu R$ 5.219.674,07 em recursos municipais repassados para a administração das unidades de saúde da cidade, apresentou diversas falhas apontadas pela Unidade Regional de Fernandópolis do TCESP.
Diante das irregularidades, o Tribunal determinou que a A.C.S.B.I devolva aos cofres públicos R$ 311.259,67, devidamente corrigidos, no prazo de 30 dias. Além disso, a OS fica proibida de receber novos repasses públicos até que regularize todas as pendências.
O Tribunal ainda recomendou que a Prefeitura de Indiaporã tome medidas imediatas para impedir que os problemas se repitam. O atual prefeito terá 60 dias para comprovar as providências adotadas e a cobrança dos valores devidos, sob pena de responsabilização pessoal.
A decisão também determina a inclusão do ex-prefeito Adérito Camargo Ferreira da Silva e do ex-presidente da OS José Carlos da Silva Rodrigues na lista de responsáveis com contas julgadas irregulares, documento enviado à Justiça Eleitoral para fins de inelegibilidade, conforme prevê a legislação.
A íntegra da sentença e todos os documentos do processo podem ser consultados no sistema eletrônico do TCESP.












