Um detento que usufruía do benefício da saída temporária teve seu direito revogado e retornou ao regime fechado após descumprir as regras impostas pela Justiça. O homem, que cumpria pena no regime semiaberto, foi flagrado consumindo bebidas alcoólicas em Araçatuba, uma conduta que é expressamente proibida pela Lei de Execução Penal para quem recebe a permissão de deixar o presídio temporariamente. O descumprimento das normas resultou em uma operação policial para sua recondução ao sistema prisional na manhã de quinta-feira (26).
Apesar da infração ter sido registrada em Araçatuba, a prisão aconteceu em Potirendaba, onde o homem foi localizado pela Polícia Militar. De acordo com o Poder Judiciário, a atitude do preso representa uma quebra de confiança e compromete o objetivo da “saidinha”, que é auxiliar na ressocialização gradual do detento. Por conta dessa falta disciplinar, a Justiça determinou a suspensão imediata do regime semiaberto em caráter cautelar, o que obriga o sentenciado a cumprir o restante da pena em regime mais rigoroso até que o caso seja totalmente apurado.
Após ser detido em Potirendaba, o homem foi levado ao Hospital Municipal da cidade para passar por uma avaliação médica de rotina. Em seguida, as autoridades o encaminharam ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José do Rio Preto, onde ele foi reintegrado ao sistema carcerário. A partir de agora, o processo seguirá os trâmites legais, garantindo ao detento o direito de defesa antes de uma decisão definitiva sobre a perda permanente dos benefícios de saída.
Até que ocorra uma nova deliberação judicial, o homem permanecerá recolhido no regime fechado. O episódio serve de alerta para outros detentos que utilizam o benefício no fim de ano, reforçando que o cumprimento rigoroso das condições — como não frequentar bares, não consumir álcool e permanecer em endereços declarados — é essencial para a manutenção da liberdade temporária.

