A Justiça de Estrela d’Oeste condenou J.J.A. pelo crime de receptação culposa após ele adquirir um celular furtado de um adolescente. A decisão foi proferida pela juíza C.G.A.T., do Juizado Especial Cível e Criminal do município.
Segundo o processo, o aparelho, um Moto G Play, havia sido furtado da residência de J.B. e posteriormente localizado com outra pessoa, que informou ter feito uma troca com o acusado.
Durante a investigação, J.J.A. admitiu ter comprado o celular de um adolescente identificado como D.G., nas proximidades de um bar na Praça da Matriz, pagando R$ 100 por um aparelho avaliado em cerca de R$ 600.
A Justiça entendeu que o valor muito abaixo do mercado, aliado à ausência de nota fiscal e ao local da negociação, deveria ter levantado suspeitas sobre a origem do produto.
A defesa pediu absolvição com base no princípio da insignificância e também solicitou perdão judicial, mas os pedidos foram negados.
O réu foi condenado a um mês de detenção em regime aberto, pena que foi substituída pelo pagamento de um salário-mínimo a uma entidade social.

