Um deficiente físico e cadeirante teve sua residência invadida e foi alvo de roubo na madrugada deste sábado, 21 de fevereiro, no centro de Tanabi. A ação criminosa durou cerca de três minutos e foi registrada por câmeras de segurança.
De acordo com a Polícia Militar, o crime ocorreu entre 3h20 e 3h35. As imagens mostram o momento em que uma mulher entra na casa da vítima, identificada pelas iniciais D. Pouco depois, um homem também adentra o imóvel. Ao perceber que se tratava de um roubo, a vítima conseguiu se deslocar até o quarto e trancar a porta. No entanto, o suspeito arrombou a porta e invadiu o cômodo.
No interior do quarto, um notebook e uma televisão foram danificados. Os invasores reviraram o local em busca de objetos de valor e levaram dois perfumes, um cartão da Agibank, um cartão do Banco do Brasil, um iPhone 11 branco e até carne que estava na geladeira.
Ainda segundo o boletim de ocorrência, por volta das 13h30, o Copom irradiou uma ocorrência de averiguação após familiares da vítima informarem o possível paradeiro do suspeito. A equipe policial realizou diligências até um endereço na Vila Thomaz, em Tanabi, onde fez contato com um homem identificado como R.
Inicialmente, R. negou envolvimento e afirmou que não morava com nenhuma mulher. No entanto, vizinhos — que preferiram não se identificar — relataram que ele residia no local com uma mulher loira, característica que coincide com a da mulher que aparece nas imagens de segurança.
Durante a abordagem, o suspeito alegou não estar se sentindo bem, dizendo que sofre de asma e tuberculose e que passa mal quando fica nervoso. Ele foi encaminhado à Santa Casa de Tanabi, onde recebeu atendimento médico e foi liberado. Posteriormente, foi conduzido à Delegacia de Polícia de Mirassol.
Conforme apurado, a vítima reconheceu R. sem qualquer dúvida como autor do roubo. Em depoimento, ele confessou ter entrado na residência, mas alegou que não subtraiu nenhum objeto. Segundo sua versão, teria invadido o imóvel após ouvir um grito da namorada. Ele ainda afirmou que os itens levados poderiam ter sido trocados por drogas.
A delegada de plantão ratificou a prisão em flagrante, indiciando R. pelo crime de roubo (artigo 157 do Código Penal). O suspeito permaneceu preso à disposição da Justiça.

