A Justiça da Comarca de Ouroeste absolveu uma mulher acusada de furtar um par de chinelos de uma loja de conveniência após reconhecer que o caso não justificava a aplicação do Direito Penal. A decisão foi proferida pelo juiz José Guilherme Urnau Romera, que aplicou o princípio da insignificância diante do baixo valor do objeto e da ausência de prejuízo ao estabelecimento.
O episódio ocorreu na madrugada de 26 de outubro de 2025, na loja de conveniência do Auto Posto Conrado, localizada na Avenida dos Bandeirantes, no Centro de Ouroeste. Segundo o processo, um funcionário realizava a limpeza do pátio quando percebeu que a mulher entrou usando um par de chinelos e saiu calçando outro pertencente ao comércio.
Ao ser questionada na ocasião, a mulher afirmou que o produto teria sido pago por outra pessoa, o que posteriormente não foi confirmado. A Polícia Militar foi acionada e o caso acabou sendo encaminhado à Justiça.
Durante o interrogatório judicial, a acusada confessou o furto e declarou estar arrependida. Ela afirmou que havia ingerido medicamentos para dormir e, sob efeito da medicação, foi até o posto de combustíveis, onde consumiu três latas de cerveja, alegando não se lembrar com precisão de todos os acontecimentos daquela madrugada.
Na sentença, o magistrado destacou que o par de chinelos possuía baixo valor econômico, foi integralmente recuperado e não causou prejuízo financeiro ao estabelecimento. O juiz também ressaltou que a ré é tecnicamente primária e que o caso atende aos requisitos fixados pelos tribunais superiores para aplicação do princípio da insignificância.
Com isso, a Justiça concluiu que não houve lesão relevante ao bem jurídico protegido pela lei penal e absolveu a acusada com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Ouroeste
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