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Pontalinda

Justiça condena homem por agredir companheira com ferro e bicicleta em Pontalinda

Por Notícias Noroeste Publicado em 12/02/2026 13:17 Atualizado em 12/02/2026 13:17 6 visualizações (2 hoje)
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O juiz F. A. C. D., da 1ª Vara Criminal de Jales, condenou G. C. S. a uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão por lesão corporal em contexto de violência doméstica. O crime ocorreu em outubro de 2025 e envolveu agressões com objetos contundentes, incluindo uma barra de ferro e o arremesso de uma bicicleta contra a vítima.

O conflito e as versões

De acordo com os autos, o episódio teve início após uma discussão motivada por ciúmes e consumo de álcool. Em juízo, a vítima, T. de J. V., apresentou uma versão que buscou minimizar a conduta do réu. Ela afirmou ter iniciado a briga e alegou que as lesões foram acidentais ou decorrentes de movimentos defensivos.

Durante a audiência, a vítima exibiu uma cicatriz na testa, declarando que a marca “praticamente desapareceu”. Também contestou a informação de que teria passado a usar peruca em razão das agressões, afirmando tratar-se de preferência pessoal anterior ao fato. T. declarou ainda não sentir medo do réu e manifestou interesse em retomar o relacionamento.

Depoimentos e provas

A versão apresentada foi confrontada por testemunhos e elementos técnicos:

Vizinha: relatou ter recebido um pedido de socorro da vítima, que estaria sangrando. Ao chegar ao local, afirmou ter presenciado o momento em que o réu arremessou uma bicicleta contra a mulher, que desmaiou. Segundo o relato, o acusado deixou o local sem prestar auxílio.

Policial Militar: confirmou a localização de uma barra de ferro e informou que, no dia dos fatos, a vítima relatou ter sido golpeada após o objeto ser tomado de suas mãos.

Os laudos periciais apontaram lesões compatíveis com agressões de maior intensidade, especialmente cortes no braço e na cabeça.

A decisão

Na sentença, o magistrado destacou que as provas indicam excesso violento e afastou a tese de legítima defesa.

“Há descompasso entre ação e reação. A conduta extrapolou qualquer contexto defensivo”, registrou o juiz.

Principais pontos

Reincidência específica: o réu possuía condenação anterior envolvendo a mesma vítima, o que agravou a pena.

Regime inicial: semiaberto.

Recurso em liberdade: foi concedido o direito de recorrer fora da prisão, considerando o regime fixado.

A decisão ainda é passível de recurso.

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