Hospital terá 15 dias para regularizar o processo, apresentar documentos e incluir o prefeito Sebastião Carlos Silva como autoridade apontada na ação.
A Justiça determinou que a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis regularize o Mandado de Segurança Cível movido contra a Prefeitura de Ouroeste, que questiona procedimentos relacionados a uma licitação pública.
A decisão foi proferida pelo juiz José Guilherme Urnau Romera, da Vara Única da Comarca de Ouroeste, no processo nº 1000288-69.2026.8.26.0696.
O principal ponto do despacho determina que o prefeito de Ouroeste, Sebastião Carlos Silva, seja incluído no polo passivo da ação, devidamente qualificado, por ser a autoridade apontada como responsável pelo ato administrativo questionado.
Além da inclusão do chefe do Executivo Municipal, a Santa Casa terá o prazo de 15 dias para cumprir uma série de determinações judiciais. Caso as exigências não sejam atendidas, a petição inicial poderá ser indeferida.
Entre as determinações da Justiça estão a regularização da representação processual, a apresentação dos documentos constitutivos da entidade, a comprovação detalhada da alegada hipossuficiência financeira e a juntada de documentos considerados essenciais para a análise do caso.
A decisão também determina a apresentação da íntegra do Edital do Chamamento Público nº 01/SL/2026, além dos relatórios técnicos de análise das diligências relacionadas ao procedimento licitatório.
Segundo o magistrado, o cumprimento das formalidades processuais é indispensável para o regular prosseguimento da ação judicial, que discute a legalidade do procedimento licitatório realizado pelo município.
DIREITO DE RESPOSTA — PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE
Referente à matéria “Justiça exige inclusão do prefeito de Ouroeste no polo passivo de ação movida pela Santa Casa de Fernandópolis contra licitação”, publicada por este veículo em 16 de julho de 2026.
A Prefeitura Municipal de Ouroeste e o Prefeito Sebastião Carlos Silva vêm esclarecer aos leitores:
1. A decisão referida na matéria não julgou o mérito de nenhuma questão. Trata-se de despacho inicial no Mandado de Segurança nº 1000288-69.2026.8.26.0696, que determinou apenas a regularização de formalidades do processo. Não houve concessão de liminar, reconhecimento de irregularidade na licitação, nem condenação do Prefeito ou da Administração.
2. A determinação judicial consistiu na regularização do processo, com a correção do cadastro — originalmente registrado em nome da “Prefeitura Municipal de Ouroeste” — para nele constar o Prefeito, que já figurava como autoridade responsável desde o início da ação, indicado pela própria autora. No mandado de segurança, a autoridade apontada integra o processo por exigência legal, o que não significa acusação nem culpa.
3. O Chamamento Público nº 01/SL/2026 foi regularmente realizado e julgado, com resultado homologado. A ação representa o legítimo direito de uma participante não vencedora de recorrer ao Judiciário. A Administração respeita o Poder Judiciário e cumprirá integralmente qualquer decisão que vier a ser proferida; caso a autora comprove judicialmente ter direito, o Município não se oporá.
4. A classificação de cada participante decorreu da documentação apresentada conforme o edital. No caso da entidade autora, documentação técnica exigida deixou de ser apresentada de forma completa, tendo-lhe sido oportunizada, em diligência, a possibilidade de saneamento, o que, conforme análise da Comissão, não foi integralmente atendido — o que refletiu em sua pontuação, sem que houvesse desclassificação.
Em síntese, a decisão referida limitou-se à regularização do mandado de segurança, que permanece em sua fase inicial.
Prefeitura Municipal de Ouroeste
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