Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a lei conhecida como “ECA Digital”, que estabelece novas regras para o uso de serviços online por crianças e adolescentes em todo o país.
A legislação, sancionada em setembro, traz uma série de medidas voltadas à proteção de menores no ambiente digital, incluindo redes sociais, jogos e sites.
Entre as principais mudanças, está a proibição da autodeclaração de idade em conteúdos restritos. As plataformas passam a ser obrigadas a adotar mecanismos de verificação etária mais rigorosos.
Além disso, contas de usuários com menos de 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável legal. As empresas também terão que limitar o acesso a produtos e conteúdos proibidos para menores.
A lei ainda determina que serviços digitais implementem ferramentas como controle parental, classificação indicativa e bloqueio de conteúdos inadequados.
Outro ponto importante é a exigência de relatórios por parte das plataformas com grande número de usuários menores, detalhando denúncias e ações de moderação.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a atuar na fiscalização da norma, que ainda depende de regulamentação complementar.
O descumprimento pode gerar multas que chegam a R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão das atividades das empresas.
A nova legislação reforça que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas e famílias.

