Justiça Militar entendeu que a ordem para realizar a limpeza era legal e não tinha caráter humilhante. Defesa afirma que o soldado apenas pediu que a determinação fosse formalizada e anunciou que vai recorrer.
Um soldado da Polícia Militar foi condenado a um ano de detenção pela Justiça Militar após um episódio envolvendo a recusa em cumprir uma ordem para limpar o banheiro de um batalhão em Bauru, no interior de São Paulo.
A decisão, divulgada nesta quinta-feira (29), reconheceu o crime de recusa de obediência, previsto no Código Penal Militar. O caso aconteceu em 22 de outubro de 2025, na 5ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior.
Entenda o que aconteceu
De acordo com a sentença, o tenente Eder Franco Brandão determinou que o soldado Emanuel Henrique da Silva realizasse a manutenção e a limpeza do banheiro utilizado por cabos e soldados.
O documento judicial aponta que não havia funcionários disponíveis para executar o serviço naquele dia. Uma das profissionais responsáveis pela limpeza estava de férias, enquanto a outra trabalhava na copa e na cozinha.
Ainda segundo a decisão, os demais policiais não estavam aptos a realizar a tarefa por questões de saúde, e o soldado era o único militar disponível para o serviço.
Justiça considerou a ordem legal
Ao analisar o caso, a Justiça Militar entendeu que a determinação era legal e não tinha caráter humilhante. A sentença também considerou que atividades semelhantes faziam parte da rotina do batalhão.
Conforme o entendimento apresentado na decisão, não era necessário que a ordem fosse formalizada por escrito para que o serviço fosse realizado. O policial teria solicitado essa formalização antes de cumprir a determinação.
A Justiça concluiu que a conduta caracterizou recusa de obediência, resultando na condenação a um ano de detenção.
Defesa afirma que vai recorrer
A defesa do policial apresenta uma versão diferente sobre o episódio. Em nota, afirmou que o soldado não se recusou a cumprir a ordem, mas apenas solicitou que a determinação fosse formalizada.
Os advogados também questionaram a escolha individual do militar para executar uma atividade que, segundo a defesa, seria atribuída à funcionária responsável pela limpeza.
A advogada Joice Vanessa dos Santos informou que serão adotadas as medidas cabíveis para contestar a decisão.
“O processo não terminou, e a justiça será feita”, afirmou a defensora, ao anunciar que pretende recorrer.
Com a manifestação da defesa, o caso ainda poderá ser reavaliado pelas instâncias competentes.




Bauru
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