O prefeito de Fernandópolis, João Paulo Sales Cantarella, assinou um novo decreto que simplifica a revisão e o restabelecimento do tempo de serviço necessário para que os servidores municipais tenham direito à licença-prêmio. A medida regulamenta a recente Lei Complementar nº 285/2026 e traz regras que evitam o cancelamento ou a interrupção da contagem desse benefício nos casos em que o trabalhador precisou se afastar por motivos de saúde. A grande novidade da norma é desburocratizar o processo, garantindo que o direito seja restabelecido de maneira ágil.
A partir da publicação da nova regra, o funcionalismo público não precisará abrir processos ou protocolar pedidos para que a contagem do tempo de licença seja reavaliada. A administração municipal fará toda a revisão de forma automática, identificando os servidores que se enquadram nas novas condições de não interrupção do período aquisitivo. O processo será imediato para todos aqueles que, na época do afastamento médico, apresentaram atestados contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID) e já receberam o aval da perícia médica oficial do município, eliminando assim a necessidade de agendar uma nova consulta pericial.
O decreto também define um prazo de segurança para o município organizar essa transição. A prefeitura poderá revisar administrativamente todos os períodos que haviam sido interrompidos no passado em um prazo de até cinco anos, contados a partir da data em que a lei complementar entrou em vigor. Assinado no Paço Municipal e publicado oficialmente pela Secretaria de Gestão, o novo regulamento já começou a valer e promete beneficiar dezenas de servidores que dependiam de regras mais justas de saúde para usufruir de seus direitos trabalhistas.
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Prefeitura de Fernandópolis
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