Uma mulher identificada como L. G. de S. foi condenada pela Justiça local a seis anos e nove meses de prisão em regime semiaberto, além de 31 dias-multa, após ser considerada culpada por três furtos qualificados cometidos em parceria com J. dos R.
De acordo com o processo, os crimes foram comprovados por imagens de câmeras de segurança e por depoimentos colhidos durante a investigação. A própria ré confessou que trocava os itens furtados por entorpecentes, alegando ser usuária de crack.
Entre os crimes praticados estão:
- 📱 O furto do celular de um taxista, trocado por drogas;
- 🏨 O furto em um hotel, onde a ré distraía no balcão enquanto o comparsa agia;
- 👕 O furto de um celular Samsung A51 em uma loja de roupas, ocasião em que a dupla acabou presa em flagrante.
O juiz responsável destacou que a versão apresentada pela acusada não foi corroborada pelas provas e considerou como agravante o fato dos crimes terem ocorrido no período noturno, o que dificultou a vigilância das vítimas.
Apesar da condenação, L. G. de S. poderá recorrer em liberdade, já que é ré primária, possui bons antecedentes e residência fixa. A sentença também determina o pagamento das custas processuais.
A pena é mais um exemplo da atuação da Justiça local no combate a crimes patrimoniais, especialmente aqueles relacionados ao tráfico e ao uso de entorpecentes.









