A Vara Única do Foro de Auriflama condenou F. C. M. a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de furto qualificado cometido contra seu próprio pai idoso.
A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Dr. P. H. B. dos S., acolhendo a denúncia do Ministério Público, que apontou que F. C. M. subtraiu um colchão da casa do pai, mediante rompimento de obstáculo, aproveitando-se da ausência da vítima.
Crime no quarto trancado
O crime ocorreu em 10 de outubro de 2023, na Rua Iracema de Carvalho, bairro Santa Maria. O pai do réu, A. M., estava viajando. Aproveitando-se disso, o réu — que morava no local — arrombou a porta trancada do quarto e levou o colchão.
Na Delegacia, F. C. M. confessou que vendeu o colchão para comprar drogas para consumo próprio. Em juízo, tentou mudar a versão, afirmando que terceiros teriam invadido o imóvel, mas não convenceu.
Condenação
O Juiz R. B. B. rejeitou a nova versão do réu, destacando que a confissão inicial e o Laudo Pericial — que comprovou o arrombamento com fratura na porta — confirmavam o furto qualificado.
A pena considerou:
• Qualificadora: rompimento de obstáculo comprovado pelo laudo.
• Agravante: crime cometido contra o próprio genitor idoso (art. 61, II, “h”, CP).
• Maus antecedentes: o réu possui diversos registros por crimes patrimoniais.
Diante da reincidência e dos antecedentes, o regime inicial fechado foi mantido, sem possibilidade de substituição por penas alternativas. Também foi negado o princípio da insignificância.

