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Prefeitura e prefeito de Ouroeste pedem “Direito de Resposta” sobre notícia publicada pelo NoticiasNoroeste

Por Notícias Noroeste Publicado em 17/07/2026 13:24 Atualizado em 17/07/2026 13:24 58 visualizações (58 hoje)
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Em atendimento ao pedido de direito de resposta encaminhado pela Prefeitura Municipal de Ouroeste, referente à matéria “Justiça exige inclusão do prefeito de Ouroeste no polo passivo de ação movida pela Santa Casa de Fernandópolis contra licitação”, publicada em 16 de julho de 2026, o Notícias Noroeste publica, na íntegra, os esclarecimentos encaminhados pela Administração Municipal.

A Prefeitura Municipal de Ouroeste e o prefeito Sebastião Carlos Silva esclarecem que a decisão judicial mencionada na reportagem não analisou o mérito da ação, tratando-se apenas de um despacho inicial no Mandado de Segurança nº 1000288-69.2026.8.26.0696, destinado à regularização de aspectos formais do processo.

Segundo a Administração, não houve concessão de liminar, reconhecimento de irregularidades na licitação ou qualquer condenação do prefeito ou da Prefeitura.

Ainda de acordo com a nota, a determinação judicial consistiu apenas na correção do cadastro processual, inicialmente registrado em nome da Prefeitura Municipal de Ouroeste, para que passasse a constar o prefeito como autoridade coatora, conforme prevê a legislação aplicável ao mandado de segurança. A Prefeitura ressalta que essa inclusão não representa acusação, responsabilização ou juízo de culpa.

O Município também informa que o Chamamento Público nº 01/SL/2026 foi regularmente realizado, julgado e homologado, destacando que a ação judicial representa o exercício do direito da entidade participante não vencedora de recorrer ao Poder Judiciário. A Administração afirma que respeita as decisões judiciais e cumprirá integralmente qualquer determinação que venha a ser proferida.

Em relação à classificação das participantes, a Prefeitura sustenta que a pontuação foi atribuída conforme os critérios estabelecidos no edital. Segundo a nota, a entidade autora da ação deixou de apresentar integralmente parte da documentação técnica exigida e, embora tenha sido oportunizada a complementação durante diligência, a regularização não teria sido totalmente atendida, refletindo apenas na pontuação obtida, sem que houvesse desclassificação.

Por fim, a Prefeitura reforça que o processo permanece em sua fase inicial e que a decisão judicial mencionada limitou-se exclusivamente à regularização formal do mandado de segurança.

Notícias Noroeste reafirma seu compromisso com a informação precisa, imparcial e com o respeito ao direito de resposta, assegurando espaço para manifestação das partes envolvidas, conforme previsto na legislação brasileira.

DIREITO DE RESPOSTA — PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE

Referente à matéria “Justiça exige inclusão do prefeito de Ouroeste no polo passivo de ação movida pela Santa Casa de Fernandópolis contra licitação”, publicada por este veículo em 16 de julho de 2026.

A Prefeitura Municipal de Ouroeste e o Prefeito Sebastião Carlos Silva vêm esclarecer aos leitores:

1. A decisão referida na matéria não julgou o mérito de nenhuma questão. Trata-se de despacho inicial no Mandado de Segurança nº 1000288-69.2026.8.26.0696, que determinou apenas a regularização de formalidades do processo. Não houve concessão de liminar, reconhecimento de irregularidade na licitação, nem condenação do Prefeito ou da Administração.

2. A determinação judicial consistiu na regularização do processo, com a correção do cadastro — originalmente registrado em nome da “Prefeitura Municipal de Ouroeste” — para nele constar o Prefeito, que já figurava como autoridade responsável desde o início da ação, indicado pela própria autora. No mandado de segurança, a autoridade apontada integra o processo por exigência legal, o que não significa acusação nem culpa.

3. O Chamamento Público nº 01/SL/2026 foi regularmente realizado e julgado, com resultado homologado. A ação representa o legítimo direito de uma participante não vencedora de recorrer ao Judiciário. A Administração respeita o Poder Judiciário e cumprirá integralmente qualquer decisão que vier a ser proferida; caso a autora comprove judicialmente ter direito, o Município não se oporá.

4. A classificação de cada participante decorreu da documentação apresentada conforme o edital. No caso da entidade autora, documentação técnica exigida deixou de ser apresentada de forma completa, tendo-lhe sido oportunizada, em diligência, a possibilidade de saneamento, o que, conforme análise da Comissão, não foi integralmente atendido — o que refletiu em sua pontuação, sem que houvesse desclassificação.

Em síntese, a decisão referida limitou-se à regularização do mandado de segurança, que permanece em sua fase inicial.

Prefeitura Municipal de Ouroeste

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