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02 05 2026

Casal é considerado culpado por furto em sítio na Zona Rural de São João das Duas Pontes

A Justiça da Comarca de de Estrela d’Oeste, considerou procedente a denúncia contra Rosimeire de Freitas Benedito e Vagner Cremonin Sobrinho pelo crime de furto qualificado. A decisão, proferida pela Juíza Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari, aponta que a materialidade e a autoria delitiva foram comprovadas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o casal é acusado de, em 26 de dezembro de 2023, por volta das 16h, ter agido em concurso e mediante destruição de obstáculo, para subtrair itens de um sítio localizado na zona rural de São João das Duas Pontes, nesta Comarca. Entre os objetos furtados, avaliados em R$ 255,00, estavam um botijão de gás de 3,6kg da marca Copagaz, uma caixa de som portátil Infokit e cinco copos de alumínio, pertencentes à vítima Elizabeth Maria Zampieri Zocal.

Câmeras de Segurança e Confissão Informal Foram Cruciais

A defesa dos acusados havia levantado uma preliminar de nulidade quanto ao reconhecimento pessoal na Delegacia. No entanto, a juíza rejeitou o pedido, fundamentando a decisão nas imagens claras das câmeras de segurança do local dos fatos, que flagraram Rosimeire e Vagner no dia do furto (fls. 35/42 do inquérito policial).

Além das imagens, a testemunha Leonildo, que residia no sítio, identificou os indivíduos como pessoas conhecidas que já haviam frequentado o local. Os próprios réus, em solo policial, e Vagner, também em juízo, confessaram ter estado no sítio na data do furto e que conheciam Leonildo. A decisão judicial ressaltou que a acusação se baseou em diversos elementos colhidos na investigação policial, como as imagens das câmeras e as informações obtidas na apreensão dos objetos furtados em posse dos réus, validando a prova produzida.

Durante a fase de instrução, a vítima Elizabeth Zocal relatou que os réus foram levados ao sítio por um caseiro em uma ocasião e, em outro dia, retornaram sozinhos para cometer o furto, danificando portas. Embora alguns itens tenham sido recuperados, a vítima mencionou que o botijão de gás e os copos não foram devolvidos.

A sentença concluiu que os elementos probatórios, incluindo as imagens e os depoimentos, foram suficientes para comprovar que Rosimeire de Freitas Benedito e Vagner Cremonin Sobrinho praticaram o furto qualificado.

Penas e Regimes de Cumprimento

  • Vagner Cremonin Sobrinho foi condenado a 4 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa. O regime inicial de cumprimento da pena será o FECHADO.
  • Rosimeire de Freitas Benedito foi condenada a 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa. Para ela, o regime inicial fixado foi o ABERTO. Além disso, sua pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo período da pena substituída e o pagamento de 10 (dez) dias-multa adicionais.
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