Nova Lei Orgânica Nacional estabelece mudança na escolaridade para ingresso nas carreiras militares estaduais, mas estados têm prazo de adaptação
A entrada nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares terá novas exigências de escolaridade. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.751/2023, que criou a Lei Orgânica Nacional das duas instituições.
Entre as principais alterações está a exigência de nível superior para o ingresso nas carreiras, substituindo gradualmente a possibilidade de concursos que tenham apenas o ensino médio como requisito.
A legislação determina que o candidato deverá comprovar escolaridade superior para ingresso, conforme as regras previstas na própria lei e na legislação do respectivo estado.
🎓 Soldado também será alcançado
A mudança atinge a carreira de praças, que inclui a graduação de soldado. A Lei Orgânica Nacional prevê que o Quadro de Praças seja integrado por candidatos aprovados em concurso público com nível de escolaridade superior ou por aqueles que possuam curso de formação reconhecido como de nível superior, conforme as regras aplicáveis.
Na prática, quem pretende ingressar como soldado deverá ficar atento à legislação estadual e ao edital do concurso para saber como a exigência será aplicada.
👮♂️ E para ser oficial?
Para o ingresso no Quadro de Oficiais de Estado-Maior, a legislação estabelece a exigência de bacharelado em Direito.
No caso dos oficiais dos Corpos de Bombeiros, a lei prevê a possibilidade de outra graduação, conforme estabelecido pela legislação do ente federado.
⏳ Existe período de adaptação
A mudança não ocorreu de forma imediata para todos os concursos.
O artigo 39 da Lei nº 14.751/2023 estabelece que a adoção do novo requisito de escolaridade para ingresso nas instituições militares deverá ser processada em um prazo de até seis anos a contar da publicação da lei.
Como a lei foi publicada em dezembro de 2023, o período de adaptação vai até dezembro de 2029.
Durante essa fase, os candidatos precisam verificar as regras específicas de cada estado e, principalmente, as exigências estabelecidas no edital do concurso.
📚 O que muda para quem quer prestar concurso?
Para quem pretende seguir carreira na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros, a principal mudança é a necessidade de planejar a formação superior antes do ingresso, conforme a implementação da nova exigência em cada corporação.
Quem deseja ser oficial de Estado-Maior, por sua vez, deverá considerar a exigência específica de bacharelado em Direito.
A própria lei permite que as instituições militares, conforme a legislação educacional do ente federado, ofereçam cursos de formação de educação superior que possam gerar equivalência para o requisito de ingresso.
⚠️ Atenção aos próximos concursos
A Lei nº 14.751/2023 estabelece uma regra nacional, mas a implementação depende da adequação das normas de cada ente federado.
Por isso, candidatos devem sempre consultar o edital e a legislação estadual vigente antes de se inscrever em um concurso.
A mudança representa uma alteração importante no perfil de escolaridade para ingresso nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros de todo o país.
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