A Justiça de Estrela d’Oeste condenou K. C. F. por furtar o celular de um colega dentro do vestiário de um frigorífico onde ambos trabalhavam. A sentença foi proferida nesta terça-feira (3) pela juíza C. G. A. T., que determinou pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
O crime ocorreu em 22 de julho de 2024. A vítima, M. M. C., percebeu o furto ao fim do expediente, quando notou que o zíper de sua bolsa havia sido rompido e o celular Motorola Moto G9 Power, avaliado em R$ 300,00, havia sumido. Ele declarou ter visto K. C. F. mexendo na bolsa durante o turno.
A investigação da Polícia Civil foi decisiva. No dia seguinte ao furto, o chip do aparelho passou a ser usado pela linha de M. S. R. C., esposa de K., na cidade de Urânia. A polícia obteve mandado de busca e encontrou o celular na casa do casal, além de outros seis aparelhos.
A defesa alegou que K. teria comprado o celular de um colega conhecido como “Baiano”, mas a versão foi considerada inverossímil. A polícia também descobriu mensagens entre K. e a esposa combinando uma versão falsa para apresentar às autoridades, dizendo que o celular teria sido comprado via anúncio no Facebook.
A juíza destacou que o crime ocorreu dentro do ambiente de trabalho, num espaço destinado à guarda de objetos pessoais, o que agrava a conduta. A pena, inicialmente em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo.
O celular foi recuperado, por isso a vítima não receberá indenização. K. poderá recorrer em liberdade. Os custos do processo e os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, ficarão sob responsabilidade do réu.
Estrela D'oeste
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