Réu recebeu pena de 2 anos, 10 meses e 16 dias de prisão em regime inicial fechado após confessar participação em esquema que movimentou R$ 16,8 mil de uma conta bancária.
A Justiça de Votuporanga condenou um homem identificado pelas iniciais C.A.M. por furto qualificado mediante fraude bancária envolvendo o uso de biometria facial. A sentença foi proferida na segunda-feira (19), pela 1ª Vara Criminal da comarca.
De acordo com o processo, o esquema envolveu a abertura fraudulenta de uma conta bancária em nome de outra pessoa, com documentos que continham dados legítimos, mas apresentavam fotografia e assinatura alteradas.
A conta foi vinculada à conta bancária da vítima, permitindo a movimentação indevida de recursos financeiros.
Ao todo, foram movimentados R$ 16.810,00, incluindo transferências para terceiros e a contratação irregular de um empréstimo bancário.
Réu confessou participação na fraude
Durante o processo, o condenado confessou que compareceu pessoalmente a uma agência bancária e abriu a conta utilizando documentos falsos fornecidos por um conhecido.
Ele também admitiu ter cadastrado a própria biometria facial no sistema bancário para acessar os recursos da vítima, realizar transferências e contratar empréstimos em caixas eletrônicos.
Segundo o depoimento, parte do dinheiro foi dividida com um comparsa, enquanto outra parcela foi utilizada para quitar dívidas pessoais.
A confissão foi corroborada por comprovantes das movimentações financeiras, pelo depoimento da vítima e pelas declarações de um representante da instituição bancária.
Justiça afastou tese de estelionato
Na sentença, o juiz rejeitou o pedido de desclassificação do crime para estelionato. O entendimento foi de que a fraude serviu para burlar os mecanismos de segurança bancária e retirar os valores da esfera de disponibilidade da vítima.
A decisão também destacou que o ressarcimento posterior realizado pelo banco não elimina a consumação do furto.
Condenação prevê regime inicial fechado
A pena definitiva foi estabelecida em 2 anos, 10 meses e 16 dias de reclusão, além de 14 dias-multa.
Para definir a punição, o magistrado considerou os antecedentes criminais e a reincidência do condenado, além de reconhecer a atenuante da confissão espontânea.
Em razão das circunstâncias avaliadas no processo, foi determinado o regime inicial fechado. A Justiça também negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos.
Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade.
A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Palacin Pagliuso, da 1ª Vara Criminal de Votuporanga.


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