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Câmara de Meridiano abre procedimento para analisar pedido de cassação contra vereador por quebra de decoro e ataques a servidores

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A Câmara Municipal de Meridiano recebeu, no início deste mês, um pedido formal de cassação do mandato do vereador Rafael Alexandre Tavares, mais conhecido por “Tanabi”. A denúncia, protocolada pelo munícipe Valdir Alves Pereira, no dia 4 de fevereiro de 2026, acusa o parlamentar de conduta incompatível com a dignidade do cargo e falta de decoro parlamentar. O documento baseia-se em uma série de manifestações públicas e postagens em redes sociais que, segundo o denunciante, extrapolam os limites da liberdade de expressão e da função fiscalizatória.

O ponto central da denúncia refere-se a um episódio ocorrido em 23 de janeiro de 2026. Na ocasião, o vereador teria utilizado seus perfis pessoais para acusar servidores dos setores de Licitação e Engenharia do município de favorecerem empresas de forma ilícita. De acordo com o texto da representação, as graves imputações foram feitas de maneira genérica e sem a apresentação de qualquer prova documental ou indício formal, configurando o que o denunciante classifica como “linchamento moral” em uma rede social que conta com quase 5 mil seguidores — número que supera a própria população total da cidade.

Além dos ataques aos servidores, a denúncia alega que o vereador mantém uma postura reiterada de desqualificação institucional contra a própria Câmara Municipal. Rafael Tavares é acusado de usar linguagem ofensiva e lançar suspeitas infundadas sobre a lisura das decisões colegiadas da Casa de Leis. Para o autor da denúncia, tal comportamento compromete o regular funcionamento do parlamento e gera descrédito do Poder Legislativo perante a comunidade local, violando preceitos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara.

O embasamento jurídico da peça cita o Decreto-Lei nº 201/1967, que rege a responsabilidade de prefeitos e vereadores, argumentando que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como “escudo” para abusos e ofensas desvinculadas do exercício funcional. O documento ressalta que o dever de um vereador, ao encontrar irregularidades, é formalizar denúncias aos órgãos de controle como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, e não promover exposições públicas que maculem a honra de cidadãos e funcionários públicos.

O pedido foi aprovado na sessão ocorrida nesta quinta-feira, dia 19, com a instauração de uma Comissão Processante para apurar as infrações político-administrativas relatadas. Caso a denúncia seja julgada procedente pelo plenário após o período de defesa e instrução, o vereador Rafael Alexandre Tavares poderá ter seu mandato cassado, decisão que deverá ser comunicada à Justiça Eleitoral para as devidas providências quanto aos direitos políticos do parlamentar.

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