A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão unânime que trouxe alívio para a compradora de um imóvel localizado em Fernandópolis. Os magistrados decidiram derrubar a penhora de 25% da propriedade por entenderem que não houve nenhuma tentativa de enganar a Justiça no momento em que o negócio foi fechado. Com essa decisão, o tribunal aceitou o recurso da atual dona, modificando uma sentença anterior que mantinha o imóvel sob risco de bloqueio.
O imbróglio começou porque os credores de um processo de cobrança, que se arrasta desde 2016, alegavam que uma das donas anteriores do terreno teria vendido a propriedade de forma ilegal apenas para esconder o seu patrimônio e não pagar as dívidas de sua empresa. Por outro lado, a atual proprietária conseguiu provar que comprou o lote legalmente em 2021, por meio de uma escritura pública regularizada, e que negociou com pessoas que nem sequer faziam parte daquela disputa judicial. Ela também destacou que, na data da compra, a documentação do imóvel estava totalmente limpa, sem qualquer registro de bloqueio ou aviso de processo.
Ao analisar a situação, o desembargador Dario Gayoso, relator do caso, esclareceu que as cobranças judiciais devem atingir apenas quem deve o dinheiro e não compradores inocentes. Ele apontou que o fato de a antiga proprietária ser sócia de uma empresa endividada não dá o direito de confiscar os bens dela de forma automática, muito menos os bens de quem comprou o patrimônio de boa-fé.
O magistrado reforçou que, para que uma venda seja considerada fraude, é obrigatório que exista um registro prévio de penhora na documentação do imóvel ou que se prove que o novo comprador sabia da dívida e agiu de má-fé, regras que não se aplicam a esse caso. Além disso, o tribunal lembrou que a sócia só poderia ter seus bens pessoais envolvidos na cobrança se houvesse um pedido jurídico específico para isso, o que nunca foi feito no processo. Diante desses argumentos, a Justiça determinou a liberação definitiva do imóvel em Fernandópolis.












