Um homem identificado pelas iniciais L. F. M. foi condenado a 3 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de ameaça contra o próprio pai, R. F. M..
A sentença foi proferida pela 1ª Vara de Santa Fé do Sul. Segundo o processo, o réu ameaçou o genitor de morte e chegou a cavar uma cova no quintal da residência da família, em novembro de 2023, na cidade de Três Fronteiras.
De acordo com depoimentos, o acusado estava alterado sob efeito de substâncias quando afirmou que mataria o pai. A vítima disse ter ficado amedrontada, versão confirmada pela testemunha V. M. de A., primo do réu.
O homem também havia sido denunciado por ameaçar a ex-companheira, F. G. R., mas foi absolvido dessa acusação. O juiz Rafael Salomão Oliveira destacou a falta de provas, já que a vítima não compareceu à audiência de instrução.
Na dosimetria da pena, o magistrado levou em conta os “péssimos antecedentes” do condenado, que já possui outras sentenças, inclusive por crime da mesma natureza. A pena foi agravada por ter sido cometida contra um ascendente. Por isso, o juiz negou benefícios legais e determinou o regime semiaberto.
O réu foi autorizado a recorrer da decisão em liberdade.









