TCE-SP aponta falhas de planejamento, falta de transparência e ausência de critérios para remuneração em contrato firmado entre a Prefeitura e Organização Social.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares o Contrato de Gestão nº 02/SMS/2025 e o 1º Termo Aditivo firmados entre a Prefeitura de Ouroeste e a Organização Social Solution Gestão Pública para a administração do Hospital Municipal João Velloso (HMJV).
O contrato, celebrado em fevereiro de 2025, previa o repasse de R$ 6.093.721,08 para a gestão da unidade hospitalar. Posteriormente, um termo aditivo acrescentou R$ 234.050,50, elevando ainda mais o valor do ajuste.
A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto-auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, que reconheceu algumas providências adotadas posteriormente pela Prefeitura e pela Organização Social, mas concluiu que permaneceram irregularidades consideradas relevantes.
Entre os principais apontamentos do Tribunal está a utilização de uma contratação emergencial para administrar o hospital. Segundo o TCE-SP, a situação poderia ter sido evitada com planejamento adequado, já que o encerramento do contrato anterior era previsível. Para a Corte de Contas, a repetição desse modelo de contratação demonstra deficiência no planejamento da administração pública municipal.
O Tribunal também apontou que o contrato não estabelecia critérios e limites para despesas com salários, remunerações e vantagens de dirigentes e empregados da Organização Social, contrariando exigências da Lei Federal nº 9.637/1998. Segundo a decisão, essa ausência dificulta a fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Outro ponto destacado foi a insuficiência dos estudos técnicos apresentados para justificar a terceirização da gestão do hospital. Conforme o TCE-SP, não houve demonstração clara da vantagem econômica da parceria nem memória de cálculo detalhando os custos previstos.
A decisão ainda chamou atenção para os gastos previstos com assessorias técnicas, jurídicas, financeiras, operacionais e de recursos humanos, que somavam R$ 661.440,00 por ano, o equivalente a aproximadamente 10,85% do valor do contrato. Na avaliação do Tribunal, parte dessas atividades poderia ser executada diretamente pela própria Organização Social.
A transparência também foi alvo de críticas. O Tribunal verificou que documentos considerados obrigatórios, como o Contrato de Gestão completo, o Plano de Trabalho e anexos, não estavam disponíveis integralmente nos portais da Prefeitura e da entidade gestora, dificultando o acesso às informações pela população.
Embora algumas falhas tenham sido consideradas sanáveis, como divergências cadastrais e ajustes em regulamentos internos, o TCE manteve o julgamento pela irregularidade do contrato e do termo aditivo.
A decisão determina que o atual prefeito de Ouroeste apresente ao Tribunal de Contas as providências adotadas em razão da sentença, sob pena da aplicação das sanções previstas na Lei Complementar Estadual nº 709/1993. O acórdão também será encaminhado à Câmara Municipal de Ouroeste para conhecimento.
Ouroeste
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