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JUSTIÇA CONDENA N. L. S. A 3 ANOS DE PRISÃO POR FURTO EM FERNANDÓPOLIS

Por Notícias Noroeste Publicado em 20/05/2026 16:13 Atualizado em 20/05/2026 16:13 13 visualizações (1 hoje)
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O juiz Ricardo Barea Borges, da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, condenou N. L. S. pelo crime de furto simples. A decisão judicial foi disponibilizada nesta terça-feira, 19 de maio de 2026.

O acusado, que já se encontrava preso preventivamente, recebeu pena de 3 anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 30 dias-multa.

Segundo o processo, o crime aconteceu no dia 15 de janeiro de 2026, por volta das 11h, no estabelecimento “Sgoti Materiais para Construção”, localizado na Avenida Carlos Barozzi, no bairro Brasilândia.

De acordo com as investigações, o réu aproveitou o momento em que a funcionária identificada pelas iniciais R. C. B. deixou a sala por alguns minutos para ir ao banheiro e furtou da bolsa dela a quantia de R$ 2.260 em dinheiro, valor referente ao adiantamento salarial da vítima.

A identificação do autor ocorreu por meio das imagens do circuito interno de segurança da empresa. As gravações mostraram que N. L. S. foi a única pessoa que entrou no escritório durante o intervalo em que o furto aconteceu.

Durante as diligências, policiais militares localizaram na residência do acusado a bicicleta e as roupas utilizadas no momento do crime.

Embora o homem tenha afirmado que entrou no local apenas para procurar emprego, a Justiça considerou contraditório o fato de ele ter trocado de roupa e escondido a bicicleta logo após a ação criminosa.

Na sentença, o magistrado destacou a alta reincidência criminal do condenado, apontando que ele possui seis condenações anteriores já transitadas em julgado.

O juiz também ressaltou que o novo crime foi cometido enquanto o réu ainda cumpria pena por outros delitos patrimoniais.

Diante das circunstâncias e da multireincidência, foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade.

Além da pena criminal, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 2.260 para reparar o prejuízo financeiro causado à vítima.

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