Decisão atende recurso da Anvisa e reforça que medicamentos sem registro sanitário no Brasil não podem ser importados para uso próprio
A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo revogou a liminar que autorizava um paciente a importar do Paraguai o medicamento Lipoless, que possui como princípio ativo a tirzepatida, a mesma substância utilizada no Mounjaro, para tratamento de obesidade grave.
A decisão foi tomada após recurso apresentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que argumentou que o medicamento não possui registro sanitário no Brasil. Segundo a agência, a autorização concedida por órgãos reguladores paraguaios não substitui a obrigatoriedade de registro junto à Anvisa, procedimento considerado essencial para assegurar a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos comercializados ou utilizados no país.
Em decisão anterior, a Justiça havia autorizado o paciente a importar o medicamento exclusivamente para uso pessoal, desde que houvesse prescrição médica. No entanto, ao reavaliar o caso, a juíza federal Flávia de Toledo Cera entendeu que o direito individual à saúde deve ser conciliado com as normas de proteção sanitária coletiva, especialmente quando se trata de medicamentos sem autorização da autoridade reguladora brasileira.
Com a nova decisão, a autorização para importação foi revogada, reforçando o entendimento de que o registro sanitário nacional é requisito indispensável para a entrada e utilização de medicamentos no Brasil.
Embora o julgamento trate de um caso específico, especialistas avaliam que a decisão fortalece a posição da Anvisa sobre a necessidade de controle sanitário para medicamentos importados e reacende o debate sobre o acesso a tratamentos de alto custo, especialmente para pacientes que enfrentam dificuldades para obter medicamentos inovadores no mercado nacional.
São Paulo
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