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JUSTIÇA CONDENA MULHER POR ESTELIONATO APÓS “GOLPE DO CONDICIONAL” EM LOJA INFANTIL DE FERNANDÓPOLIS

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Ré utilizou identidade de outra mulher para retirar roupas em sistema de condicional e causou prejuízo à comerciante

O juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa, da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, condenou Isabela do Prado pelo crime de estelionato após a aplicação do chamado “golpe do condicional” contra uma loja infantil da cidade.

A sentença foi disponibilizada nesta segunda-feira, 25 de maio de 2026.

A acusada recebeu pena de 1 ano de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa. Como preenchia os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período de um ano.

Segundo o processo, o crime aconteceu em julho de 2024, quando a acusada entrou em contato via WhatsApp com a loja infantil “Bambolê”, pertencente à vítima identificada pelas iniciais A. C. C. L. F.

Utilizando uma linha telefônica desconhecida, Isabela se passou por Kênia Carla Neves dos Santos, utilizando nome completo, CPF e dados cadastrais da vítima para realizar a compra fraudulenta.

De acordo com os autos, os dados foram obtidos anteriormente em simulações de PIX feitas em negociações legítimas entre ambas.

Com as informações em mãos, a acusada conseguiu convencer a loja a liberar roupas e acessórios infantis no sistema “condicional”, totalizando R$ 2.639,80 em mercadorias.

Os produtos foram retirados por um motoboy.

FRAUDE DESCOBERTA

Dias depois, ao tentar realizar a cobrança, a comerciante percebeu que o endereço informado não existia.

Ao procurar a verdadeira Kênia, descobriu que ela nunca havia feito a compra e sequer tinha conhecimento da negociação.

A vítima então suspeitou da ex-sobrinha e indicou o paradeiro da acusada.

Posteriormente, Isabela chegou a assinar um termo de confissão de dívida no valor de R$ 2 mil, mas pagou apenas duas parcelas de R$ 200 e, em seguida, bloqueou todos os contatos da empresa.

O prejuízo restante foi estimado em R$ 1.600.

CONFISSÃO E CONDENAÇÃO

Durante o inquérito policial, a acusada permaneceu em silêncio. Já em juízo, confessou integralmente a prática do crime.

A defesa pediu absolvição e a aplicação do chamado “estelionato privilegiado”, benefício previsto para casos de pequeno valor e réu primário.

No entanto, o magistrado negou o pedido ao entender que o prejuízo causado ultrapassava os parâmetros fixados pela jurisprudência para enquadramento do benefício.

Na decisão, o juiz destacou que as mensagens de celular, a fraude documental e a própria confissão comprovaram plenamente o dolo e o ardil utilizados pela ré.

Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento mínimo de R$ 1.600 para reparação dos danos materiais causados à comerciante, valor acrescido de juros e correção monetária.

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