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TRIBUNAL DO JÚRI CONDENA HOMEM A MAIS DE 10 ANOS DE PRISÃO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM FERNANDÓPOLIS

Por Notícias Noroeste Publicado em 26/05/2026 12:13 Atualizado em 26/05/2026 12:13 19 visualizações (1 hoje)
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Réu foi condenado por crime com motivo torpe e extrema violência; vítima sobreviveu após mais de 300 pontos cirúrgicos

O juiz Ricardo Barea Borges, da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, presidiu a sessão do Tribunal do Júri que condenou Jorgivaldo Pinheiro Mendonça pelo crime de homicídio qualificado tentado.

A sentença, disponibilizada em 21 de maio de 2026, fixou a pena definitiva em 10 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado.

Além da condenação, o magistrado determinou a prisão imediata do réu para execução provisória da pena e negou o direito de recorrer em liberdade.

O crime ocorreu no dia 6 de maio de 2023, na Rua Toshio Masuda, em Fernandópolis.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado tentou matar José Marcos Munder Barão utilizando extrema violência, agindo por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

O homicídio só não foi consumado porque o homem recebeu atendimento médico emergencial e conseguiu sobreviver.

VÍTIMA SOFREU SEQUELAS PERMANENTES

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pela acusação.

Os jurados reconheceram:
✔️ A autoria do crime
✔️ A tentativa de homicídio
✔️ O motivo torpe
✔️ O recurso que dificultou a defesa da vítima

Na fixação da pena, o juiz destacou a gravidade das consequências do ataque.

Segundo a sentença, a vítima permaneceu internada por vários dias, passou por múltiplas cirurgias e ficou com sequelas permanentes, incluindo limitações nos movimentos de alguns dedos da mão, afetando inclusive sua capacidade de trabalho.

O magistrado ressaltou ainda que o homem recebeu dezenas de golpes, muitos deles concentrados na região da cabeça, perdeu grande quantidade de sangue e precisou de mais de 300 pontos cirúrgicos.

PRISÃO IMEDIATA

Ao decretar a prisão imediata do condenado ainda em plenário, o juiz citou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri.

A decisão permite o início imediato do cumprimento da pena mesmo antes do trânsito em julgado da condenação.

O magistrado também deixou de fixar indenização mínima à vítima por ausência de discussão específica sobre danos materiais durante o processo.

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