Réu foi condenado por crime com motivo torpe e extrema violência; vítima sobreviveu após mais de 300 pontos cirúrgicos
O juiz Ricardo Barea Borges, da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, presidiu a sessão do Tribunal do Júri que condenou Jorgivaldo Pinheiro Mendonça pelo crime de homicídio qualificado tentado.
A sentença, disponibilizada em 21 de maio de 2026, fixou a pena definitiva em 10 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado.
Além da condenação, o magistrado determinou a prisão imediata do réu para execução provisória da pena e negou o direito de recorrer em liberdade.
O crime ocorreu no dia 6 de maio de 2023, na Rua Toshio Masuda, em Fernandópolis.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado tentou matar José Marcos Munder Barão utilizando extrema violência, agindo por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
O homicídio só não foi consumado porque o homem recebeu atendimento médico emergencial e conseguiu sobreviver.
VÍTIMA SOFREU SEQUELAS PERMANENTES
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pela acusação.
Os jurados reconheceram:
✔️ A autoria do crime
✔️ A tentativa de homicídio
✔️ O motivo torpe
✔️ O recurso que dificultou a defesa da vítima
Na fixação da pena, o juiz destacou a gravidade das consequências do ataque.
Segundo a sentença, a vítima permaneceu internada por vários dias, passou por múltiplas cirurgias e ficou com sequelas permanentes, incluindo limitações nos movimentos de alguns dedos da mão, afetando inclusive sua capacidade de trabalho.
O magistrado ressaltou ainda que o homem recebeu dezenas de golpes, muitos deles concentrados na região da cabeça, perdeu grande quantidade de sangue e precisou de mais de 300 pontos cirúrgicos.
PRISÃO IMEDIATA
Ao decretar a prisão imediata do condenado ainda em plenário, o juiz citou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri.
A decisão permite o início imediato do cumprimento da pena mesmo antes do trânsito em julgado da condenação.
O magistrado também deixou de fixar indenização mínima à vítima por ausência de discussão específica sobre danos materiais durante o processo.












