Justiça entendeu que há indícios suficientes para que o Tribunal do Júri decida se o acusado agiu com intenção de matar
A Justiça de Votuporanga determinou que um idoso de 68 anos seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil contra um homem identificado pelas iniciais L. J. G.. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude, que também manteve a prisão preventiva do réu.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o caso ocorreu no dia 26 de maio de 2026, no bairro Pozzobom, após uma discussão envolvendo um contrato de locação e o uso de cigarro em um local onde havia produtos inflamáveis.
Segundo a acusação, após uma agressão física contra o inquilino, o acusado teria ido até sua residência, pegado um revólver calibre .38 e retornado ao local. Em seguida, efetuou dois disparos contra um GM Onix conduzido pela vítima.
Ainda conforme a denúncia, um dos tiros atravessou o para-brisa do veículo e atingiu o volante, passando a poucos centímetros do motorista. O segundo disparo acertou o porta-malas enquanto a vítima deixava o local.
Durante a audiência de instrução, tanto o Ministério Público quanto a defesa solicitaram a desclassificação da acusação para o crime de disparo de arma de fogo. No entanto, o magistrado entendeu que existem elementos suficientes para que o caso seja analisado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, responsável por decidir se houve intenção de matar.
Além de manter a prisão preventiva do acusado, o juiz determinou o envio de cópias do processo à Polícia Civil para apuração de um possível crime de falso testemunho, supostamente praticado por uma das testemunhas ouvidas durante a instrução processual.
A decisão de pronúncia não representa uma condenação, mas apenas o reconhecimento de que há indícios suficientes para que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri.
Votuporanga
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