Decisão da Vara Única de Ouroeste entende que há indícios suficientes para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri
A Vara Única do Foro de Ouroeste determinou que Larissa Maira Nunes Prone seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusada de homicídio qualificado pela morte da própria filha, uma bebê de apenas 45 dias de vida. A decisão de pronúncia foi proferida pelo juiz José Guilherme Urnau Romera.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o caso ocorreu em 24 de novembro de 2024, no bairro Bela Vista, em Ouroeste. A acusação sustenta que a mãe teria amamentado a recém-nascida após fazer uso de cocaína, assumindo o risco de provocar a morte da criança.
Segundo os autos, a bebê sofreu uma parada cardiorrespiratória enquanto recebia banho do pai e foi encaminhada ao Hospital Municipal João Veloso, onde o óbito foi confirmado.
Os laudos necroscópico e toxicológico apontaram que a causa da morte foi intoxicação exógena provocada pelo metabólito da cocaína (benzoilecgonina), substância que, conforme a investigação, teria sido transmitida por meio do leite materno.
Durante o processo, a defesa da acusada alegou inexistência de dolo e insuficiência de provas. Também afirmou que a mulher não possuía leite materno, alimentava a filha exclusivamente com mamadeira e que não fazia uso de drogas desde antes da gestação.
Ao analisar o conjunto de provas reunidas durante a instrução criminal, o magistrado rejeitou os pedidos de impronúncia e de desclassificação para homicídio culposo. Na decisão, destacou que cabe ao Conselho de Sentença, formado pelos jurados, decidir se houve ou não dolo eventual e analisar a responsabilidade criminal da acusada.
O juiz também promoveu uma emendatio libelli, afastando a imputação inicial de feminicídio. Segundo a decisão, não há elementos que indiquem que o gênero da vítima tenha sido fator determinante para o crime.
Com isso, a ré responderá perante o Tribunal do Júri pela acusação de homicídio qualificado, por supostamente utilizar recurso que dificultou a defesa da vítima e por o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos, além da causa de aumento de pena por a vítima ser descendente da acusada.
A decisão apenas determina que o caso seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, não representando condenação antecipada. A acusada poderá recorrer em liberdade.
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